O Decreto do Plástico fixou percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens colocadas no mercado. As duas datas de entrada em vigor já passaram — e a exigência recai sobre fabricantes e importadores.
A maioria dos fornecedores comunica a meta como se ela valesse para tudo. Não vale.
O decreto exclui do cálculo as embalagens em contato com alimentos e bebidas que não sejam de PET, além das embalagens de produtos regulamentados por decretos próprios — farmacêuticos, eletroeletrônicos, agrotóxicos e óleos lubrificantes.
Isso muda a conversa. Antes de comprar reciclado, vale saber se aquele item específico está no escopo. Colocar PCR onde a norma não pede é custo sem contrapartida regulatória — e, em algumas aplicações, é risco técnico.
Três perguntas para saber se o item entra na conta, e quanto falta para fechar os 22%.
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Estimativa de referência com base no Decreto 12.688/2025. Não substitui a análise do seu responsável ambiental nem o enquadramento formal junto à entidade gestora.
Declarar conteúdo reciclado deixou de ser suficiente. O que sustenta o cumprimento da meta é a comprovação de origem e composição, lote a lote.
Composição e características do que foi efetivamente produzido para o seu projeto — não a especificação genérica do produto.
Origem do material utilizado naquele lote, para que o percentual declarado tenha lastro verificável em auditoria.
Documentação do ciclo de retorno do material, ligando o produto entregue ao sistema que o originou.
Conteúdo reciclado não é bom em todo lugar. Algumas aplicações são especificadas em resina virgem por norma técnica ou por exigência de desempenho.
| Aplicação | Escopo da meta | Conteúdo reciclado indicado |
|---|---|---|
| Saco para coleta seletiva e institucional | Na conta | até 100% PCR |
| Saco hamper e capa para gaiola | Na conta | até 100% PCR ou PIR, conforme a operação |
| Liner para big bag e embalagem terciária | Na conta | formulações híbridas ou 100% reciclado |
| Saco para resíduo infectante | Na conta | depende do edital — virgem quando a especificação exigir |
| Filme em contato com alimento (não PET) | Excluída | conforme a exigência sanitária da aplicação |
| Lona para estufa e capa UV | Fora do uso típico | virgem aditivado — o pacote UV define a vida útil |
Essa leitura vem antes da cotação. Entenda a diferença entre PCR e PIR e o que cada um comprova.
O Decreto 12.688/2025 fixou 22% de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas colocadas no mercado em 2026, com evolução progressiva até 40% em 2040. Em paralelo existe a meta de recuperação, que parte de 32% em 2026 e chega a 50% em 2040. As duas caminham juntas.
A meta de conteúdo reciclado é exigida de fabricantes e importadores de embalagem. Já a obrigação de estruturar o sistema de logística reversa alcança também distribuidores e comerciantes. Na prática, quem compra embalagem precisa de fornecedor que comprove o percentual, porque essa comprovação é o que sustenta o relatório da cadeia.
A exigência começou em janeiro de 2026 para empresas de grande porte e em julho de 2026 para as de pequeno e médio porte. Como a apuração é sobre o volume colocado no mercado ao longo do exercício, ainda há espaço para elevar o percentual médio no restante do ano — desde que o material que entrar a partir de agora venha com documentação de origem.
PCR é o reciclado pós-consumo: material que já circulou, foi descartado e voltou ao processo produtivo. PIR é o pós-industrial, gerado dentro da própria cadeia antes de chegar ao consumidor. A meta do decreto é de conteúdo pós-consumo. O PIR tem valor técnico e ambiental, mas não substitui o PCR para efeito de cumprimento da meta.
De formulações híbridas até 100% de conteúdo reciclado, quando a aplicação permite. A definição vem do projeto: dimensão, espessura, desempenho mecânico exigido e norma aplicável. Em toda faixa, a entrega acompanha ficha técnica do lote, rastreabilidade e documentação de logística reversa.
Estão excluídas as embalagens plásticas em contato com alimentos e bebidas que não sejam de PET, e as embalagens de produtos regulamentados por decretos próprios, como farmacêuticos, eletroeletrônicos, agrotóxicos e óleos lubrificantes. Vale conferir item a item: uma mesma empresa costuma ter parte do portfólio dentro e parte fora.
Enviamos amostra para validação na sua operação antes da produção do lote, com a documentação técnica acompanhando a entrega.