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Decreto 12.688/2025 · logística reversa

A meta de 22% já venceu para todo mundo.

O Decreto do Plástico fixou percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens colocadas no mercado. As duas datas de entrada em vigor já passaram — e a exigência recai sobre fabricantes e importadores.

Publicação21.10.25Decreto Federal nº 12.688Em vigor
Grande porteJan 2026Meta de 22% exigívelPrazo vencido
Pequeno e médioJul 2026Meta de 22% exigívelPrazo vencido
Horizonte40%Conteúdo reciclado até 2040Progressivo
O que quase ninguém está contando

Nem toda embalagem entra na conta

A maioria dos fornecedores comunica a meta como se ela valesse para tudo. Não vale.

O decreto exclui do cálculo as embalagens em contato com alimentos e bebidas que não sejam de PET, além das embalagens de produtos regulamentados por decretos próprios — farmacêuticos, eletroeletrônicos, agrotóxicos e óleos lubrificantes.

Isso muda a conversa. Antes de comprar reciclado, vale saber se aquele item específico está no escopo. Colocar PCR onde a norma não pede é custo sem contrapartida regulatória — e, em algumas aplicações, é risco técnico.

Verificador de enquadramento e meta

Três perguntas para saber se o item entra na conta, e quanto falta para fechar os 22%.

Pergunta 01 — papel da sua empresa
Pergunta 02 — uso do item
Pergunta 03 — volume e composição atual

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Estimativa de referência com base no Decreto 12.688/2025. Não substitui a análise do seu responsável ambiental nem o enquadramento formal junto à entidade gestora.

Documentação

O reciclado sem papel não fecha relatório

Declarar conteúdo reciclado deixou de ser suficiente. O que sustenta o cumprimento da meta é a comprovação de origem e composição, lote a lote.

Documento 01

Ficha técnica do lote

Composição e características do que foi efetivamente produzido para o seu projeto — não a especificação genérica do produto.

Documento 02

Rastreabilidade

Origem do material utilizado naquele lote, para que o percentual declarado tenha lastro verificável em auditoria.

Documento 03

Logística reversa

Documentação do ciclo de retorno do material, ligando o produto entregue ao sistema que o originou.

Aplicação por linha

Onde o PCR entra — e onde ele não deve entrar

Conteúdo reciclado não é bom em todo lugar. Algumas aplicações são especificadas em resina virgem por norma técnica ou por exigência de desempenho.

Orientação técnica por aplicação
AplicaçãoEscopo da metaConteúdo reciclado indicado
Saco para coleta seletiva e institucionalNa contaaté 100% PCR
Saco hamper e capa para gaiolaNa contaaté 100% PCR ou PIR, conforme a operação
Liner para big bag e embalagem terciáriaNa contaformulações híbridas ou 100% reciclado
Saco para resíduo infectanteNa contadepende do edital — virgem quando a especificação exigir
Filme em contato com alimento (não PET)Excluídaconforme a exigência sanitária da aplicação
Lona para estufa e capa UVFora do uso típicovirgem aditivado — o pacote UV define a vida útil

Essa leitura vem antes da cotação. Entenda a diferença entre PCR e PIR e o que cada um comprova.

Perguntas frequentes

O que os compradores mais perguntam

Qual é exatamente a meta de conteúdo reciclado em 2026?

O Decreto 12.688/2025 fixou 22% de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas colocadas no mercado em 2026, com evolução progressiva até 40% em 2040. Em paralelo existe a meta de recuperação, que parte de 32% em 2026 e chega a 50% em 2040. As duas caminham juntas.

A meta vale para a minha empresa ou para o meu fornecedor?

A meta de conteúdo reciclado é exigida de fabricantes e importadores de embalagem. Já a obrigação de estruturar o sistema de logística reversa alcança também distribuidores e comerciantes. Na prática, quem compra embalagem precisa de fornecedor que comprove o percentual, porque essa comprovação é o que sustenta o relatório da cadeia.

Já passou o prazo. O que fazer agora?

A exigência começou em janeiro de 2026 para empresas de grande porte e em julho de 2026 para as de pequeno e médio porte. Como a apuração é sobre o volume colocado no mercado ao longo do exercício, ainda há espaço para elevar o percentual médio no restante do ano — desde que o material que entrar a partir de agora venha com documentação de origem.

Qual a diferença entre PCR e PIR?

PCR é o reciclado pós-consumo: material que já circulou, foi descartado e voltou ao processo produtivo. PIR é o pós-industrial, gerado dentro da própria cadeia antes de chegar ao consumidor. A meta do decreto é de conteúdo pós-consumo. O PIR tem valor técnico e ambiental, mas não substitui o PCR para efeito de cumprimento da meta.

A Plaspax fornece com qual percentual de reciclado?

De formulações híbridas até 100% de conteúdo reciclado, quando a aplicação permite. A definição vem do projeto: dimensão, espessura, desempenho mecânico exigido e norma aplicável. Em toda faixa, a entrega acompanha ficha técnica do lote, rastreabilidade e documentação de logística reversa.

Quais embalagens ficam fora da meta?

Estão excluídas as embalagens plásticas em contato com alimentos e bebidas que não sejam de PET, e as embalagens de produtos regulamentados por decretos próprios, como farmacêuticos, eletroeletrônicos, agrotóxicos e óleos lubrificantes. Vale conferir item a item: uma mesma empresa costuma ter parte do portfólio dentro e parte fora.

Desenvolvimento sob projeto

Diga qual item precisa entrar na meta. A gente formula.

Enviamos amostra para validação na sua operação antes da produção do lote, com a documentação técnica acompanhando a entrega.